Os pais têm o dever de registrar os seus filhos,
de preferência, logo à nascença, pois isso garante o direito da criança
a uma identidade. Na prática, só registrando o nascimento do seu filho
é que este poderá ser matriculado na escola, trabalhar legalmente e
usufruir dos seus direitos como trabalhador, ter assistência social,
poder casar, poder votar, entre outros. Os dados obtidos pelo governo, através do registro de nascimento servem, igualmente, para a implementação de medidas de proteção, educação e avaliação do estado de saúde das crianças nesse país, de modo a melhorar a sua qualidade de vida. |
Registro do nascimento:
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Os pais podem registrar o seu filho na própria maternidade, logo após o seu nascimento ou até 45 dias após o nascimento, caso seja a mãe a registá-lo, num cartório. Se os pais viverem em locais que distem do cartório mais de 30Km, têm o prazo de 3 meses para o registrar. O Registro de nascimento, no Brasil, é gratuito para todos. Para registrar o bebé, é preciso uma declaração de nascido vivo, que é emitida pela maternidade ou pelo médico que tenha assistido ao parto (no caso de ter nascido em casa). Se o parto foi em casa, sem a presença de um médico, a declaração será preenchida pelo próprio cartório ou pela secretaria de saúde, com a presença de duas testemunhas maiores, que tenham tido conhecimento do parto, além da presença da parteira que assistiu ao parto, caso tenha havido uma. Se os pais forem adolescentes, terão de ser representados pelos seus pais ou responsáveis legais, para registrar os seus filhos. Os filhos de brasileiros, nascidos fora do Brasil, podem ser registrados como brasileiros em qualquer consulado. Esse registro será posteriormente transferido para o 1º ofício do registro civil da cidade onde residem ou, casa não tenham domicílio no Brasil, do distrito federal correspondente. Registrar o nascimento do seu filho é cuidar dele e garantir-lhe um futuro melhor! |
Escolha do nome do bebê:
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O que a lei brasileira estabelece, é que se deva recusar prenomes,
aquando do registro, que ridicularizem a pessoa. Isto leva a que haja
possibilidade de um sem fim de nomes e que a aprovação do seu registro
seja muito subjetiva (depende da opinião de quem trabalha nos
cartórios). O critério que a maioria dos cartórios usa, é que se
comprove que esse nome existe, através da sua referência em qualquer
documento (Enciclopédias, livros, internet ou outro), quer no Brasil ou
qualquer outra parte do mundo. Apesar disso, quem tiver sido registrado com um nome que considere impróprio, tem a oportunidade de o alterar entre os 18 e os 19 anos de idade. |
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Registro de Nascimento
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